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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 218.541

Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca e apreensão domiciliar
  • Ausência de mandado judicial ou autorização do morador

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL OU AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que reconheceu nulidade de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial ou comprovação de autorização do morador, em contexto fático anterior sem justa causa, evidenciando constrangimento ilegal. A decisão agravada determinou a soltura do recorrente e nova análise da denúncia na origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial ou comprovação de autorização do morador, com base em fundadas suspeitas e testemunhos policiais, pode ser considerada válida e suficiente para afastar a nulidade reconhecida na decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de comprovação de autorização do morador para o ingresso dos policiais no imóvel, aliada à inexistência de mandado judicial, caracteriza violação do direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.

4. Não há nos autos elementos que demonstrem a prática de tráfico de drogas na residência do acusado ou que justifiquem a busca domiciliar com base em fundadas suspeitas.

5. A decisão agravada deve ser mantida, pois não há comprovação de justa causa para a busca domiciliar realizada, configurando-se constrangimento ilegal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: 1. A busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial ou comprovação de autorização do morador é inválida, salvo em situações de flagrante delito devidamente comprovadas. 2. A ausência de elementos que demonstrem fundadas suspeitas ou justa causa para o ingresso em domicílio configura constrangimento ilegal.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 910.682/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025; STJ, HC 883.088/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.

Tese

1. A busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial ou comprovação de autorização do morador é inválida, salvo em situações de flagrante delito devidamente comprovadas. 2. A ausência de elementos que demonstrem fundadas suspeitas ou justa causa para o ingresso em domicílio configura constrangimento ilegal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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