TSTAg-AIRR 2613-98.2012.5.15.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Dano material –valor arbitrado
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Incólumes os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MATERIAL –VALOR ARBITRADO . Consta da decisão regional que o valor de indenização a título de danos materiais foi calculado considerando o laudo pericial, as concausalidades da doença ocupacional e a tabela SUSEP. Assim, a adoção da tese do agravante de que o valor arbitrado não considera a gravidade do dano provocado, o valor do trabalho e o porte da empresa, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional