STJAgRg no HC 1.023.257
Crimes contra a dignidade sexual: reiteração de argumentos já analisados
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crimes contra a dignidade sexual
- Reiteração de argumentos já analisados
- Quebra da cadeia de custódia
- Alegação genérica
- Ausência de demonstração de prejuízo concreto
- Atipicidade da conduta e ausência de dolo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE DOLO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.