TSTEDCiv-Ag-AIRR 634-07.2023.5.08.0207
Questões jurídicas não levantadas no recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Questões jurídicas não levantadas no recurso de revista
- Inovação recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS NÃO LEVANTADAS NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O recurso de revista interposto objetivava o reconhecimento de nulidade absoluta do contrato de trabalho celebrado entre a autora e a primeira ré, Caixa Escolar, por ausência de prévia contratação por concurso público. 2. Não se invocou violação ao art. 71 da Lei 8.666/1993, tampouco se questionou a responsabilidade subsidiária do ente público à luz dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, questões trazidas apenas em embargos declaratórios e que, por isso, caracterizam inovação recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.