Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20846-59.2020.5.04.0015

Execução: ato de descomissionamento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Ato de descomissionamento
  • Compensação dos valores pagos a título de adicional especial
  • Questão decidida na fase de conhecimento
  • Gratificação de Função

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATO DE DESCOMISSIONAMENTO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL ESPECIAL. QUESTÃO DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.