TSTRR-Ag-AIRR 20158-49.2015.5.04.0702
Horas extraordinárias: gerente geral de agência
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Gerente geral de agência
- Incidência do art. 62, II, da CLT
- Reconhecimento
- Divisando que o tema " horas extras
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 62, II, DA CLT. TEMAS 53 E 253 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema " horas extras - gerente geral de agência " oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 62, II, da CLT , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 62, II, DA CLT. TEMAS 53 E 253 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, verifica-se que ao enquadrar a parte reclamante no disposto no art. 224, § 2º, da CLT, apesar de consignar ser incontroverso o exercício de cargo de gerente geral–, resulta contrariado o entendimento desta Corte Superior quanto à matéria, pacificando mediante o tema nº 253 da tabela de recursos de revista repetitivos do TST, no sentido de que: " a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT" . II. Contrariado o fundamento determinante do tema nº 253 da tabela de recursos de revista repetitivos do TST, a causa oferece transcendência política. III. Some-se que, ao contrário do que sustentou a parte reclamante, está pacificado, mediante o tema 53 da tabela de recursos de revista repetitivos do TST: " O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST ". IV. Ao decidir que, " ao contrário do vertido na sentença, tenho que o autor, como Gerente Geral, não estava inserido na hipótese do artigo 62, II, da CLT ", a Corte Regional incorre em violação do dispositivo legal mencionado. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "horas extraordinárias - gerente geral de agência" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 62, II, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer os termos da sentença em que se julgou improcedente o pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de horas extras no período em que a parte reclamante exerceu o cargo de gerente geral de agencia bancária. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Gerentes