Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 1000192-95.2017.5.00.0000

Rmnr: omissões não constatadas

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RMNR. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. A condenação do réu em honorários de sucumbência está devidamente aparada no art. 85, § 2º, do CPC e na ausência de requerimento dos benefícios da justiça gratuita na ação rescisória. A decisão embargada consigna todos os fundamentos quanto à adequação da ação rescisória e à conclusão pela ocorrência de afronta ao inc. XXVI do art. 7º da Constituição da República, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE-1.251.927 e na PET-7.755/DF, não havendo omissão no julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.