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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001334-29.2023.5.22.0001

Adicional de insalubridade: reenquadramento do grau de insalubridade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de insalubridade
  • Reenquadramento do grau de insalubridade
  • Coisa julgada material
  • Inovação recursal transcendência
  • Não examinada
  • TST no IRR 0000369-48.2024.5.12.0016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. INOVAÇÃO RECURSAL TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a Corte de origem extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em razão da constatação de coisa julgada material. Em suma, em sede de recurso de revista, a parte reclamante sustenta ter havido alteração das condições de trabalho a justificar o novo pedido de reenquadramento do grau de insalubridade e consequente majoração do percentual pago a título de adicional de insalubridade. Nas razões do agravo interno, por sua vez, a parte agravante alega que " diferentemente do consignado na decisão agravada, a causa apresenta transcendência jurídica, uma vez que envolve a interpretação da expressão "contato permanente" contida no Anexo 14 da NR-15, em total descompasso com a recente tese fixada pelo C. TST no IRR 0000369-48.2024.5.12.0016. A decisão monocrática sustentou que a majoração foi indeferida pela ausência de contato permanente ou habitual. Todavia, o referido precedente obrigatório (IRR) estabeleceu premissas que superam esse entendimento" . II. Os argumentos jurídicos articulados no agravo interno não foram veiculados no recurso de revista. Configuram-se, portanto, em inadmitida inovação recursal, vedada no sistema processual pátrio, nos termos dos arts. 141 e 492 do Novo Código de Processo Civil. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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