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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0015700-82.2009.5.04.0351

Tramitação preferencial: estatuto da pessoa idosa

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto para a interposição do recurso, nos termos dos arts. 775 da CLT, 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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