Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0015700-82.2009.5.04.0351
Tramitação preferencial: estatuto da pessoa idosa
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Tramitação preferencial
- Estatuto da pessoa idosa
- Execução
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto para a interposição do recurso, nos termos dos arts. 775 da CLT, 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator