TSTAg-AIRR 0000679-87.2021.5.05.0102
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alínea “c” do art. 896 da CLT
- Plano de demissão incentivada (pdi)
- Norma coletiva
- Efeitos limitados aos empregados da base territorial do sindicato
- Alíneas “a” e “c” do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI). NORMA COLETIVA. EFEITOS LIMITADOS AOS EMPREGADOS DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. ALÍNEAS “A” E “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 26 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator