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Jurisprudências

TSTRR 10907-74.2017.5.03.0181

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças de seguro-desemprego

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Diferenças de seguro-desemprego
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Horas extras
  • Invalidade do regime 12x36
  • Julgados

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE SEGURO-DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME 12X36. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a invalidade do regime 12X36 não permite a aplicação da Súmula n.º 85, III e IV, do TST, uma vez que o regime de 12X36 não é propriamente um acordo de compensação. Julgados. Agravo conhecido e não provido, no tema. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, "A" A "C", DA CLT. Uma vez constatado que a parte não demonstrou afronta a norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que preceitua o art. 896, "a" a "c", da CLT, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. COMISSÕES PAGAS POR TERCEIROS. NATUREZA JURÍDICA DE GORJETA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 354 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, quanto aos temas em epígrafe, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo conhecido e provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMISSÕES PAGAS POR TERCEIROS. NATUREZA JURÍDICA DE GORJETA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 354 DO TST. Visando prevenir contrariedade a sumula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . COMISSÕES PAGAS POR TERCEIROS. NATUREZA JURÍDICA DE GORJETA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 354 DO TST. No caso de comissões pagas por terceiros com habitualidade, denominadas "gueltas", incide, analogicamente, o entendimento consagrado na Súmula n.º 354 do TST, a qual prevê que: as gorjetas integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Decisão em contrário, deve ser reformada. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento - apenas quanto ao tema "comissões pagar por terceiros - natureza jurídica"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 354 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir o valor recebido pelo reclamante a título de gueltas do cômputo da base de cálculo do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do repouso semanal remunerado. Mantido o valor fixado a título de custas e condenação.

Indexação

Comissão; Seguro-Desemprego; Divisor; Escala 12 x 36; Transcendência; Compensação em Atividade Insalubre; Adicional de Horas Extras

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