TSTEDCiv-Ag-AIRR 1885-12.2012.5.15.0026
Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT: ausência de transcrição –inviabilidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Ausência de transcrição –inviabilidade
- Inexistência de terceirização ilícita
- Descumprimento da coisa julgada
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
- Transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início do recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO –INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - DESCUMPRIMENTO DA COISA JULGADA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cláusula Penal; Legitimidade Ativa