TSTAg-RRAg 723-65.2016.5.20.0005
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
- Responsabilidade subsidiária
- Matéria constante do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A questão tida como omissa, relativa à configuração ou não da responsabilidade subsidiária da primeira reclamada, foi objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Quanto ao tema em epígrafe, o recurso de revista está desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de Lei ou da Constituição Federal ou contrariedade à súmula do TST e/ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. A divergência jurisprudencial apresentada, por outra face, revela-se inservível. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.