TSTAIRR 129-03.2022.5.19.0059
Fase de execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Competência da justiça do trabalho
- Devedora principal em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução em face da responsável subsidiária
- Benefício de ordem
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), o recurso de revista da Executada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as matérias nele veiculadas ( competência da Justiça do Trabalho , redirecionamento da execução da empresa em recuperação judicial em face da responsável subsidiária e benefício de ordem ) não são novas (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução é de R$ 16.286,67 , que não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo exame do feito. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado ( art. 896, §§ 2º e 7º da CLT e Súmulas 266 e 333 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.