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Jurisprudências

TSTRR-EDCiv-Ag-ED-ED-AIRR 976-49.2011.5.04.0013

Execução: recomposição da reserva matemática

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. Não obstante tenha constado nas decisões anteriormente proferidas que não houve determinação no título executivo judicial quanto à recomposição da reserva matemática para custear as diferenças de complementação de aposentadoria, conforme asseverado pela Corte Regional, verifica-se que constou expressamente no título executivo a determinação para que a Caixa Econômica Federal –CEF integralizasse a reserva matemática ainda faltante. Embargos de declaração providos, para prosseguir no exame do agravo de instrumento . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA. Em razão de potencial violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. FUNCEF. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA. No caso, em que pese tenha constado expressamente no título executivo judicial a determinação de que apenas a Caixa Econômica Federal integralizasse a reserva matemática, inclusive complementando as contribuições mensais realizadas ao Fundo posteriormente a agosto de 2006, constou no acórdão regional que " a inclusão na conta de liquidação da recomposição da reserva matemática somente é possível com expressa determinação de apuração da parcela no título executivo, o que não é o caso dos autos ", a ensejar violação da coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- dar provimento aos embargos de declaração interpostos pela FUNCEF para, aplicando-lhes efeito modificativo, prosseguir no exame do agravo de instrumento; II- dar provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista; III- conhecer do recurso de revista da FUNCEF, por violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a apuração da quantia devida pela CEF quanto à reserva matemática destinada ao plano de previdência complementar.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Preclusão / Coisa Julgada

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