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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000464-43.2024.5.17.0015

Execução: execução individual de ação coletiva

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Execução individual de ação coletiva
  • Ilegitimidade ativa
  • Ausência de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional
  • Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • Manutenção da decisão proferida pela presidência do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO DO SINDICATO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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