TSTAIRR 0100972-64.2021.5.01.0203
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia de forma expressa e fundamentada todas as questões suscitadas pelas partes. No caso, o acórdão regional analisou detidamente as alegações da primeira reclamada em relação às horas extras e ao adicional de periculosidade. Logo, a rejeição dos embargos de declaração não configura negativa de prestação jurisdicional, mas mero inconformismo com a solução adotada. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade com base na conclusão do laudo pericial, no sentido da exposição do reclamante à operação perigosa, de forma habitual e intermitente, asseverando que não foi infirmada por prova robusta em contrário. Salienta, também, que os EPIs fornecidos não eram suficientes à neutralização do agente perigoso. Diante desses fatos, a manutenção da condenação da primeira reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade não viola os arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, tampouco contraria a Súmula nº 80 ou a OJ nº 324 da SDI, ambas, do TST. 3. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional decidiu a controvérsia com amparo nas provas produzidas e valoradas, destacando a imprestabilidade dos cartões de ponto como meio de prova e a presunção de veracidade da jornada indicada na exordial diante da prova oral produzida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora