TSTAg-AIRR 0010997-84.2022.5.15.0048
Admissão antes da alteração da natureza jurídica por lei municipal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Admissão antes da alteração da natureza jurídica por lei municipal
- Inaplicabilidade aos trabalhadores anteriormente admitidos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADMISSÃO ANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE AOS TRABALHADORES ANTERIORMENTE ADMITIDOS. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que o auxílio alimentação pago pelo município reclamado integrou a remuneração do empregado público até 01/06/2015, quando entrou em vigor da Lei Municipal nº 3.924/2015, que passou a atribuir natureza indenizatória à verba, sendo pago o auxílio em folha de pagamento. 2. Esta Corte Superior possui jurisprudência majoritária no sentido de que constitui alteração contratual lesiva a ulterior modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação mediante lei municipal aos empregados públicos que já recebiam a verba com natureza salarial, sob pena de ofensa ao art. 468 da CLT, Súmula n.º 51, I, do TST e IRR nº 12, I. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.