TSTAg-RRAg-RRAg 0001869-49.2014.5.05.0161
Prescrição: diferenças salariais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções
- Norma interna 302-25-12/1984
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que incide a prescrição parcial sobre a pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da não concessão, pela Petrobras, das promoções constantes da norma 302-25-12/1984, nos termos da Súmula 452/TST. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora