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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0001869-49.2014.5.05.0161

Prescrição: diferenças salariais

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Promoções
  • Norma interna 302-25-12/1984
  • Óbice da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que incide a prescrição parcial sobre a pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da não concessão, pela Petrobras, das promoções constantes da norma 302-25-12/1984, nos termos da Súmula 452/TST. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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