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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010552-90.2023.5.15.0061

Rejeição: responsabilidade solidária

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rejeição
  • Responsabilidade solidária
  • Alegação de previsão em cláusula contratual
  • Matéria não prequestionada na origem

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL – MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE OMISSÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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