TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010552-90.2023.5.15.0061
Rejeição: responsabilidade solidária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Responsabilidade solidária
- Alegação de previsão em cláusula contratual
- Matéria não prequestionada na origem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL – MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE OMISSÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora