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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 1001104-17.2018.5.02.0028

Honorários advocatícios sucumbenciais: novo percentual fixado

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Novo percentual fixado
  • Discricionariedade do juízo
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Aviso Prévio
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR O VÍNCULO DE EMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NOVO PERCENTUAL FIXADO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. I. A decisão que deu provimento ao recurso de revista da reclamada modificou tanto o acórdão regional quanto a sentença, julgando totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Nesse passo, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante no importe de 5% do valor da causa, além de estar dentro dos parâmetros do art. 791-A da CLT, não configura "reformatio in pejus", dado o caráter discricionário do juízo. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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