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Jurisprudências

TSTRRAg 1529-64.2014.5.17.0002

Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
  • Licitude
  • Manutenção da condenação pelo princípio da isonomia
  • Inviabilidade
  • Indenização por Dano Moral
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Nos termos do decidido na ADPF 324 e da tese fixada no Tema 725, é lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora de serviços. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu irregular a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim da empresa contratante, sem registrar nenhum elemento de possível distinção em relação à jurisprudência vinculante firmada na ADPF 324 e no Tema 725. III. Esclareça-se que não há falar em manutenção da condenação com base no princípio da isonomia, pois a tese firmada no Tema 383 do STF afasta a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação remuneratória com os empregados da tomadora de serviços. IV. Juízo de retratação que se exerce para conhecer do recurso de revista e dar-lhe provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista por violação do art. 3º da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização, afastar o vínculo direto com a tomadora de serviços e julgar improcedentes os pedidos decorrentes da formação de liame empregatício com a empresa tomadora. Diante da tese fixada no Tema 725, fica estabelecida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - pela condenação remanescente. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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