TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0010866-54.2023.5.03.0163
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Compensação do não trabalho aos sábados
- Inexistência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DO NÃO TRABALHO AOS SÁBADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não há falar em omissão, pois o acórdão embargado emitiu tese explícita sobre a matéria devolvida para análise, conforme preceitua o princípio do tantum devolutum quantum appellatum. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator