TSTAg-AIRR 10503-28.2017.5.03.0050
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: atualização monetária dos créditos trabalhistas
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Atualização monetária dos créditos trabalhistas
- Índice aplicável
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que a parte recorrente não impugnou o fundamento jurídico da decisão recorrida para dar parcial provimento ao Agravo de Petição da exequente. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Verbas Rescisórias; Correção Monetária; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Acordo Tácito / Expresso; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Trabalho aos Domingos