TSTAg-AIRR 0000621-66.2021.5.06.0002
Execução: nulidade de citação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade de citação
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Efeitos
- Prejudicado o exame da transcendência da causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. O recurso de revista não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, à míngua de transcrição de trecho do acórdão recorrido que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto da pretensão recursal. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator