STJAgInt na ImpExe na ExeMS 7.200
Anistia: reintegração
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Anistia
- Reintegração
- Alegação de violação à coisa julgada
- Matéria levantada apenas no agravo interno
- Inovação recursal
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINSITRATIVO. ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA UNIÃO JULGADO IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA LEVANTADA APENAS NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que o ente público aponta estar revestida pela coisa julgada não apreciou o mérito propriamente dito da impugnação ao cumprimento da UNIÃO, visto que apenas pontuou a impossibilidade de se considerar os cálculos do exequente da forma como estavam, bem como verificou a necessidade de adequação dos cálculos com o que foi decidido no EDcl no AgInt na ExeMS 7.200/DF, registro n. 2006/0092593-0. Assim, abriu prazo aos exequentes para ajustar seus cálculos com base nas planilhas fornecidas pela Petrobrás, devendo o ente público ser novamente intimado para se manifestar. Como se verifica, não houve apreciação das razões da primeira impugnação da UNIÃO, não havendo que se falar em preclusão ou coisa julgada.
2. A alegação de que deve prevalecer a coisa julgada formada deveria ser feita na primeira oportunidade, que consistiu na apresentação da segunda impugnação ao cumprimento do ente público. Contudo, nada se encontra referente à existência de preclusão ou coisa julgada. A alegação apenas em agravo interno consiste em indevida inovação recursal, o que afasta o conhecimento do recurso. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 3.197.356/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 1/7/2026 e AgInt nos EDcl no REsp n. 2.113.475/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 29/6/2026.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.