TSTEDCiv-ED-Ag-AIRR 10680-08.2016.5.15.0045
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Omissão e contradição não caracterizadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Por fim, considerando o caráter eminentemente protelatório dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, incide ao presente caso a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa.. Embargos de declaração de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, com aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor da causa, a ser revertido em favor da agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei, cuja exigibilidade fica isento o reclamante em virtude da concessão do benefício da gratuidade de justiça.