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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010237-87.2020.5.15.0022

Regime 12x36: norma coletiva

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Norma coletiva
  • Atividade insalubre
  • Aplicação do art.60, parágrafo único, da CLT
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART.60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a aplicação da Lei n. 13.467/2017 aos contratos iniciados antes de sua vigência e que seguiram vigentes, especialmente quanto ao novo parágrafo único do art. 60 da CLT, que dispensou a licença prévia da autoridade competente para a atividade considerada insalubre, quando a jornada de trabalho for de 12x36. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com matéria pacificada no âmbito do Pleno do TST, no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n. IRR- 528-80.2018.5.14.0004, Tema 23, com a seguinte tese fixada "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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