STJAgRg no REsp 2.206.747
Crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica
- Pleito de aplicação da atenuante da confissão
- Confissão prestada na fase extrajudicial
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO PRESTADA NA FASE EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. TEMA 1.194/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.