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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000625-59.2023.5.02.0089

Reversão da justa causa: óbice da súmula n.º 422, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Reversão da justa causa
  • Óbice da súmula n.º 422, i, do TST
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. O agravante deixou de se insurgir contra o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave

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