TSTEDCiv-RR 1119-97.2015.5.05.0133
Ausência de omissão: rejeição
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Rejeição
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Ônus da Prova
- Confissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, o acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia, reconhecendo que o Tribunal Regional aplicou premissas superadas pelo julgamento vinculante da ADPF 324 e do Tema 725 do STF, no qual assentada a licitude da terceirização em quaisquer etapas do processo produtivo, ainda que em atividade-fim. 3. A alegação de subordinação direta entre os Reclamantes e a 2ª Reclamada, tal como reconhecida pelo TRT, não constitui distinguishing apto a afastar a tese do STF, que expressamente admite a existência de coordenação técnica, supervisão operacional e repasse de ordens inerentes ao processo produtivo sem formação de vínculo com a tomadora, não havendo omissão a ser sanada. 4. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Ônus da Prova; Confissão