TSTAg-EDCiv-AIRR 100440-68.2016.5.01.0073
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Associação são bento de ensino
- Logo, tempestivo o agravo de instrumento interposto em 30/11/2023
- Cabimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL MEDIANTE PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE 1 –Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público, por intempestividade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O item III da Súmula nº 385 do TST preconiza que " admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente (...) desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente ". Ainda o art. 1.003, § 6º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.939/2024, estabelece que " o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico ". 3 - No caso dos autos, não foi concedido prazo para a comprovação da tempestividade do agravo de instrumento, mas quando da oposição dos embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática (os quais foram convertidos em agravo), a parte trouxe aos autos o Ato nº 132/2022 que comprova a ocorrência de feriado local no dia 20/11/2023 no âmbito do TRT da 1ª Região. Sendo assim, tem-se que o início da contagem do prazo para recorrer do despacho denegatório do recurso de revista iniciou-se, na verdade, em 21/11/2023, vindo a findar-se no dia 1°/12/2023. Logo, tempestivo o agravo de instrumento interposto em 30/11/2023. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 –No caso, o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária da Associação São Bento de Ensino (4ª reclamada) considerando que ficou comprovado nos autos que a entidade não era mera patrocinadora do time de voleibol do qual participava a reclamante. A Turma julgadora registrou que o depoimento do preposto da 1ª reclamada (Assoc. Feminina Araraquense de Voleibol) evidencia que a trabalhadora " foi contratada pela treinadora Sandra, que mantinha vínculo de emprego com a quarta ré, ora recorrente, que coordenava os treinos da reclamante e a quem esta se reportava ". 2 - Nas razões do recurso de revista, a reclamada afirma que a contratação apontada pelo preposto da 1ª reclamada trata-se de fato estranho aos autos, visto que nem sequer foi alegado pela reclamante. Diz ser incontroverso que " era uma das patrocinadoras do time, pois, além da prova documental (contrato de patrocínio), depoimento do preposto da primeira reclamada reconhecendo tal condição de patrocinadora e das provas emprestadas (decisões judiciais reconhecendo tal condição), em momento algum essa situação/condição foi refutada, contestada ". 3 - O reexame da controvérsia no âmbito desta Corte, ante o quadro fático delineado pelo Regional e a argumentação trazida no recurso de revista, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicado o exame da transcendência, quando for o caso de aplicação de súmula de natureza processual. 5 –Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; e II - negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Cabimento; Negativa de Prestação Jurisdicional