TSTAg-Ag-AIRR 0010672-11.2023.5.15.0134
Adicional de insalubridade: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO N° 3.214/78. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao acolher o laudo pericial no sentido de que a empregada era exposta ao contato com objetos de uso de clientes, não previamente esterilizados, e, assim, deferir o adicional de insalubridade em grau médio, decidiu em conformidade com a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator