TSTAg-AIRR 0000305-13.2023.5.09.0095
Irregularidade de representação: diretor jurídico
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação
- Diretor jurídico
- Ausência de procuração juntada aos autos
- Essa situação atrai a diretriz contida na Súmula nº 383, I, do TST
- A situação tampouco se encaixa nas hipóteses do art. 104 do CPC
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DIRETOR JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PODERES DO ADVOGADO QUE APÔS A ASSINATURA ELETRÔNICA NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383, I, DO TST. O recurso de revista fora assinado eletronicamente por advogado que, no momento da interposição do recurso de revista, não detinha poderes para representar a segunda reclamada, porquanto o subscritor do substabelecimento (Diretor Jurídico da reclamada) não possuía procuração juntada aos autos. É indispensável que o substabelecimento venha acompanhado do instrumento de procuração para que se verifique a extensão dos poderes conferidos. Essa situação atrai a diretriz contida na Súmula nº 383, I, do TST. Registre-se que não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. A situação tampouco se encaixa nas hipóteses do art. 104 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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