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Jurisprudências

TSTAIRR 0010621-96.2021.5.03.0168

Execução: execução individual de sentença prolatada em ação coletiva

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Execução individual de sentença prolatada em ação coletiva
  • Trabalhador situado em base territorial diversa
  • Coisa julgada
  • Interpretação do título executivo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR SITUADO EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem consignou que a decisão proferida na ação coletiva, a qual assentou que os seus efeitos abarcariam apenas os trabalhadores da base territorial do sindicato autor, não aproveita ao exequente da execução individual, por este não ter laborado na mesma base territorial abrangida pelo sindicato autor da ação coletiva. A conclusão proferida pela Corte local decorre da interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, bem como de revisão probatória, o que impossibilita a configuração de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, como exige a Súmula 266 do TST e o art. 896, § 2.º, da CLT. Em acréscimo, cumpre destacar que, ao entender pela não extensão dos efeitos da coisa julgada material obtida pelo sindicato ao trabalhador que não estava na base territorial do ente sindical, o Tribunal Regional decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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