TSTAg-RR 12773-25.2017.5.03.0050
Intervalo intrajornada: óbice da súmula n.º 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. II. O Tribunal local registrou, com base nas provas produzidas, que a reclamante deveria permanecer à disposição para atendimento de emergências durante toda a jornada, inclusive no intervalo para refeição. Logo, para se entender de modo diverso, na linha de que o intervalo para refeição era respeitado, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. III . Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado