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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0010002-38.2021.5.15.0135

Indenização por danos morais: restrição ao uso do banheiro

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pleito de reparação civil por restrição ao uso do banheiro. Embora o Regional tenha reconhecido que não houve restrição arbitrária ao uso do banheiro, ressaltou a existência de um procedimento para controlar o acesso aos sanitários e evitar prejuízo à produção. Sabe-se que a própria natureza humana impossibilita o controle objetivo da frequência das necessidades fisiológicas, dado que estas se apresentam em ritmos diferentes para cada indivíduo. Desse modo, a jurisprudência desta Corte é clara ao afirmar que, em situações como a presente, a restrição ao uso do banheiro compromete a privacidade do empregado e atenta contra sua dignidade, configurando abuso do poder diretivo e, portanto, ensejando indenização por danos morais. Não merece reparos a decisão agravada, em que se deferiu a indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00, valor este que se alinha com decisões anteriores desta Turma em casos similares. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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