TSTAg-AIRR 124-81.2022.5.14.0006
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Limitação da condenação aos valores constantes da petição inicial
- Alegação de violação à coisa julgada
- Necessidade de interpretação do título executivo
- SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. In casu , o acórdão regional proferido em agravo de petição especificou que " (...) tal matéria não foi objeto de insurgência do recurso ordinário interposto pela parte autora (Id 085985d), portanto, nesse aspecto, o entendimento firmado pelo juízo de origem tornou-se definitivo quanto à matéria, limitando a condenação ao montante apurado nos pedidos da petição inicial". Nesses termos, é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Deste modo, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dedução / Abatimento de Horas Extras; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização