TSTAIRR-RR 20455-56.2015.5.04.0023
Execução: juros e correção monetária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Juros e correção monetária
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. No caso, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a ausência de prequestionamento específico da matéria impugnada (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), também consignando a ausência de elementos recursais que impugnem de forma específica a decisão recorrida (Súmula 422, I, do TST). 3. Nesse sentido, embora transcreva os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade recursal, limita-se a reiterar a matéria de fundo, consistente na aplicabilidade da decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59. 4. Não impugnados os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que proferida, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários na Justiça do Trabalho