TSTAg-RRAg 21191-34.2016.5.04.0025
Horas extras: intervalo do artigo 384 da CLT
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Trabalho externo compatível com o controle de jornada
- Não enquadramento da autora no art. 62, inciso i, da CLT
- Indenização adicional
- Projeção do aviso-prévio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA AUTORA NO ART. 62, INCISO I, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2) INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO PERÍODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A DATA DE CORREÇÃO SALARIAL. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. SÚMULA Nº 182 DO TST. 3) FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. SOLICITAÇÃO DO EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem , para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. A reclamada, ora agravante, reitera nas razões do agravo as alegações quanto às horas extras, indenização adicional e conversão das férias. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Indenização Adicional; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Trabalho aos Domingos