TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010273-36.2024.5.18.0013
Direito do trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA E MULTA. 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, na medida em que o agravante não impugnou especificamente os óbices erigidos na decisão denegatória de seguimento de seu recurso de revista. 2. O acórdão embargado nem mesmo tratou da questão constitucional, a qual consubstanciaria o mérito do recurso de revista e que, em razão do óbice processual, não chegou a ser alcançado. 3. E a falta dialeticidade reconhecida tornou o agravo manifestamente inadmissível, o que justifica a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator