TSTAg-AIRR 1002414-12.2023.5.02.0601
Requisitos do art. 896, 1º-a, i, da CLT: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Requisitos do art. 896, 1º-a, i, da CLT
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado (art. 896, §1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora