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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0032981-82.2024.5.05.0000

Decadência configurada: os atos posteriores se traduzem em mero cumprimento do determinado no ato referido

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Consoante registrado no acórdão recorrido, o ato que determinou o bloqueio de CNH, a juntada de documentos de divórcio e a aplicação de multa foram proferidos em 14/10/2023, sendo objeto de embargos de declaração pelos ora impetrantes em 25/10/2023. Os atos posteriores se traduzem em mero cumprimento do determinado no ato referido. Assim, tem-se que a ação mandamental foi impetrada somente em 10/10/2024, sendo após escoado o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009. 2. Esta Corte Superior, em caso análogo, já se manifestou acerca da alegação de que a lesão se renovaria mês a mês, destacando que ela não impulsiona o provimento do recurso, “pois, ao contrário do alegado, a definição do ato coator, para efeito de contagem do prazo decadencial, se dá diante da ciência do primeiro ato em que se firmou a tese hostilizada na ação mandamental, quando se efetivou a constrição ora combatida” (ROT-0002317-30.2024.5.10.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 4/7/2025). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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