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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010934-12.2022.5.03.0010

Não configuração: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não da tese adotada pelo Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, razão pela qual não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional. Diante de tais considerações, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional por Tempo de Serviço

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