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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 738-66.2021.5.17.0191

Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de periculosidade
  • Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL QUE REGISTRA A EXPOSIÇÃO DO AUTOR AO AGENTE PERIGOSO DE FORMA HABITUAL E INTERMITENTE. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA A DEFENDER A EXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO EVENTUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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