TSTRR 0000381-93.2025.5.18.0005
Rescisão indireta: transcrição de trecho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Transcrição de trecho
- Início das razões desassociado das alegações recursais
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. INÍCIO DAS RAZÕES DESASSOCIADO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT a transcrição do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria no início das razões do recurso de revista, dissociado das razões de mérito, sem realizar a necessária correlação com os argumentos jurídicos apresentados, inviabilizando, assim, a demonstração, analítica, das violações constitucionais indicadas no início do apelo, em franca desobediência ao dispositivo celetista em destaque. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator