TSTAg-AIRR 10684-88.2017.5.03.0095
Execução: horas extras sobre a remuneração variável
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Horas extras sobre a remuneração variável
- Trabalho extraordinário de abril a dezembro de 2011
- Coisa julgada
- Juros e correção monetária
- Débitos trabalhistas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS SOBRE A REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2011. COISA JULGADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição integral dos capítulos do acórdão regional, não sucintos, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Recuperação Judicial; Transcendência