TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0010578-30.2023.5.03.0059
Acórdão turmário mantém o voto do relator quanto à não transcendência do recurso
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Fracionamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO MANTÉM O VOTO DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Fracionamento