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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0010578-30.2023.5.03.0059

Acórdão turmário mantém o voto do relator quanto à não transcendência do recurso

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO MANTÉM O VOTO DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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