TSTPCA-CSJT-PCA 4352-68.2023.5.90.0000
Procedimento de controle administrativo: conversão de férias em pecúnia a magistrados da ativa
- Direito do Trabalho
- Procedimento de controle administrativo
- Conversão de férias em pecúnia a magistrados da ativa
- Resolução CSJT N.º 253/2019
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA A MAGISTRADOS DA ATIVA. Resolução CSJT N.º 253/2019 . 1. Dada a inesgotabilidade real das hipóteses de imperiosa necessidade do serviço, o rol do §1º do art. 5º da Resolução CSJT n.º 253/2019 deve ser interpretado como exemplificativo (numerus apertus), sendo possível que outras situações não enquadradas pela Resolução sejam, desde que devidamente comprovadas, reconhecidas como imperiosa necessidade do serviço. 2. Na hipótese, houve observância da Resolução CSJT n.º 253/2019 e do Pedido de Providência de n.º 0002209-34.2021.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça quando da conversão das férias em pecúnia aos 4(quatro) magistrados da ativa citados na Ata de Correição Ordinária (Processo CorOrd n.º 000318-93.2022.2.00.0500).Procedimento de Controle Administrativo que se conhece e se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do presente Procedimento de Controle Administrativo, com fulcro nos artigos 6º, IV, e 68 do RICSJT, e, no mérito, julgar-lhe improcedente.