TSTAg-RRAg 937-84.2018.5.09.0654
Interposição contra decisão colegiada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Causas Supervenientes à Sentença
- Mudança de Turno
- Banco de Horas
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – AGRAVO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Causas Supervenientes à Sentença; Mudança de Turno; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial